A remuneração dos deputados estaduais está prevista pela Constituição Federal e fixada pela Constituição Estadual, que em seu Art. 54, VI, fixa, “por meio de lei, o subsídio dos Deputados Estaduais, à razão de, no máximo 75% (setenta e cinco porcento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, §4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I, da Constituição Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)”.
Salário bruto: R$ 20.042,34
* Verbas de representação
Ressarcimento: até R$ 17.166,00
Transporte: até R$ 10.642,00
Postal e telefone: até R$ 3.662,00
* Os valores das verbas de representação discriminados acima se referem ao teto das verbas, não precisando ser necessariamente utilizados pelos deputados. Enquanto isso o trabalhado tem pagar caro por um transporte coletivo, tem que ficar esperando por muito tempo por um atendimento da saúde, tem que pagar a gasolina, telefone etc. Já os Deputados tem todas essas regalias de graça.
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